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Justiça

Como a Justiça no Brasil tratava caso de Estupro em 1833 - Ipsis litteris, ipsis verbis!
Lingua Portuguesa Arcaica.
 
SENTENÇA JUDICIAL DE 1833
 
PROVINCIA DE SERGIPE
O adjunto de promotor publico representando contra o cabra Manoel Duda, porque no dia 11 do mês de Nossa Senhora Sant’Ana quando a mulher do Chico Bento ia para a fonte, já perto dela, o supracitado cabra que estava em uma moita de mato, sahiu dela de supetão e fez proposta a dita mulher, por quem queria para coisa que não se pode trazer a lume e como ella se recuzasse, o dito cabra abrafolou-se dela, deitou-a no chão, deixando as encomendas della de fora e ao Deus dará. 
 
Elle não conseguiu matrimonio porque ella gritou e veio em amparo della Nocreto Correia e Norberto Barbosa, que prenderam o cujo em flagrante. 
 
Dizem as leises que duas testemunhas que assistam a qualquer naufrágio do sucesso faz prova.
 
CONSIDERO:
QUE o cabra Manoel Duda agrediu a mulher de Xico Bento para conxambrar com ela e fazer chumbregâncias, coisas que só marido della competia conxambrar, porque casados pelo regime da Santa Igreja Cathólica Romana.
 
QUE o cabra Manoel Duda é um suplicante deboxado que nunca soube respeitar as famílias de suas vizinhas, tanto que quis também fazer conxambranas com a Quitéria e Clarinha, moças donzelas.
 
QUE Manoel Duda é um sujeito perigoso e que não tiver uma cousa que atenue a perigança dele, amanhan está metendo medo até nos homens.
 
CONDENO:
O cabra Manoel Duda, pelo malifício que fez à mulher do Xico Bento, a ser CAPADO, capadura que deverá ser feita a MACETE.
A execução dessa peça deverá ser feita na cadeia desta Villa.
Nomeio carrasco o carcereiro.
Cumpra-se e apregue-se editais nos lugares públicos.
 
Manoel Fernandes dos Santos
Juiz de Direito da Vila de Porto da Folha Sergipe,
15 de Outubro de 1833.