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Direito

Aula de Direito

Uma manhã, quando nosso novo professor de "Introdução ao Direito" entrou na sala, a primeira coisa que fez foi perguntar o nome a um aluno que estava sentado na primeira fila:
- Como te chamas?
- Chamo-me Juan, senhor.
- Saia de minha aula e não quero que voltes nunca mais! - gritou o desagradável professor.
Juan estava desconcertado. Quando voltou a si, levantou-se rapidamente, recolheu suas coisas e saiu da sala. Todos estávamos assustados e indignados porém ninguem falou nada.
- Agora sim! - e perguntou o professor - para que servem as leis?...
Seguíamos assustados porém pouco a pouco começamos a responder à sua pergunta:
- Para que haja uma ordem em nossa sociedade.
- Não!!! - respondia o professor.
- Para cumpri-las.
- Não!!!
- Para que as pessoas erradas paguem por seus atos.
- Não!!!
- Será que ninguém sabe responder a esta pergunta?!
- Para que haja justiça - falou tímidamente uma garota.
- Até que enfim! É isso... para que haja justiça. E agora, para que serve a justiça?
Todos começávamos a ficar incomodados pela atitude tão grosseira. Porém, seguíamos respondendo:
- Para salvaguardar os direitos humanos...
- Bem, que mais? - perguntava o professor.
- Para diferençar o certo do errado... Para premiar a quem faz o bem...
- Ok, não está mal porém... respondam a esta pergunta: agi corretamente ao expulsar Juan da sala de aula?...
Todos ficamos calados, ninguem respondia.
- Quero uma resposta decidida e unânime!
- Não!!! - respondemos todos a uma só voz.
- Poderia dizer-se que cometi uma injustiça?
- Sim!!!
- E por que ninguem fez nada a respeito? Para que queremos leis e regras se não dispomos da vontade necessária para pratica-las?
- Cada um de vocês tem a obrigação de reclamar quando presenciar uma injustiça. Todos. Não voltem a ficar calados, nunca mais!
- Vá buscar o Juan - disse, olhando-me fixamente.
Naquele dia recebi a lição mais prática no meu curso de Direito.

Quando não defendemos nossos direitos perdemos a dignidade e a dignidade não se negocia.

Fonte desconhecida, recebido por e-mail.

 

Código de Defesa do Consumidor (requer atualização)

Por diversas vezes o consumidor é vítima de abusos por parte do fornecedor de produtos ou serviços e não defende e exerce seus direitos por mero desconhecimento da proteção oferecida  pelo CÓDIGO de DEFESA do CONSUMIDOR.

Abaixo listamos algumas dicas elaboradas pelo MJ sobre como se prevenir das PRÁTICAS ABUSIVAS (Art. 39, CDC:

1. O fornecedor não pode condicionar a venda de um produto à compra de outro produto, ou seja, para levar um produto, você não pode ser obrigado a comprar outro, por exemplo, para levar o pão, você tem de comprar um litro de leite. Isto se chama VENDA CASADA e é proibido por lei. É crime: Lei nº 8.137/90, art. 5º, II.

2. É proibido ao fornecedor esconder um produto e dizer que o produto está em falta.

3. Se algum fornecedor enviar-lhe um produto que você não pediu, não se preocupe! Receba como se fosse uma amostra grátis.

E se alguém prestar a você um serviço que não foi contratado, não pague. A lei garante que você não é obrigado a pagar (art. 39, parágrafo único,  CDC.

4. O fornecedor não pode prevalecer-se da fraqueza ou ignorância do consumidor, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento ou posição social, para impingir-lhe seus produtos ou serviços.

5. O fornecedor não pode exigir do consumidor vantagens exageradas ou desproporcionais em relação ao compromisso que ele esteja assumindo na compra de um produto ou na contratação de um serviço. Antes de comprar, pesquise o preço em outras lojas.

6. Quem vai prestar-lhe um serviço é obrigado a apresentar, antes da realização do trabalho, um orçamento (Art. 40, CDC.

Neste orçamento tem de estar escrito o preço da mão-de-obra, o material a ser usado, a forma de pagamento, a data da entrega e qualquer outro custo.

7. O fornecedor não pode difamar o consumidor só porque ele praticou um ato no exercício de um direito seu.

8. Existem leis que explicam como um produto ou um serviço devem ser feitos. O fornecedor não pode vender produtos ou realizar serviços que não obedeçam a essas leis.

9. O fornecedor é obrigado a marcar um prazo para entregar um produto ou terminar um serviço.

10. Elevar, sem justa causa, os preços de produtos e serviços.

11. O fornecedor poderá aumentar o preço de um produto ou serviço apenas se houver uma razão justificada para o aumento.

12. O fornecedor é obrigado a obedecer ao valor do contrato que foi feito. Não pode aumentar o valor do produto ou serviço se o aumento não estiver previsto no Contrato.

Consulte o  PROCON  da sua cidade.

TELEFONIA MÓVEL - PORTAL DO CONSUMIDOR 

(requer atualização)

Celulares analógicos – até quando estarão funcionando? A operadora é obrigada a oferecer gratuitamente um novo aparelho digital para o usuário ? Como ele deve proceder?
 
ORIENTAÇÕES DO PROCON SP
 
A Vivo não vende mais celulares com a tecnologia CDMA em suas lojas, apesar de 40% de seus usuários terem aparelhos com esse padrão americano. De acordo com a operadora a decisão decorreu da falta de demanda dos consumidores.  
 
As vendas de celulares com o padrão GSM (com chip) iniciaram-se em 2007.  
De acordo  com o artigo 83 da Resolução da Anatel nº 477, de 07/08/07, publicada em 13/02/08:  
" A mudança de padrões de tecnologia promovida por prestadora não pode onerar o Usuário".
Parágrafo Único: Havendo incompatibilidade entre a Estação Móvel e os novos padrões tecnológicos a prestadora deve providenciar a substituição da Estação Móvel sem ônus para o Usuário".  
Assim, no ato da substituição, entendemos que o consumidor poderá exigir que o novo aparelho seja da mesma marca, características e preço compatível ao que possui.  
 
Fontes:
https://www.portaldoconsumidor.gov.br/mostraEntrevista.asp?Id=3
https://www.soleis.com.br/consumidor_tel.htm
https://www.ibradec.com/telefonia-e-internet